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NILDO MELMESTET, Prefeito de Braço do Trombudo/SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sob o Regime Estatutário vigente, em especial a Lei Complementar nº, 09/1999 de 17 de novembro de 1999, Lei Complementar nº 97/2011 de 07 de julho de 2011 e Lei Complementar nº 107/2012 de 11 de abril de 2012, bem como suas alterações e/ou complementos, para o provimento de vagas e formação de cadastro reserva do quadro dos servidores do magistério da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo/SC, com a execução técnico-administrativa da empresa Atena Assessoria Educacional, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e seus anexos.