VER EDITAL Seleção Qualificada para Diretor Escolar 01/2023

VER EDITAL
INFORMAÇÕES

Município de Pouso Redondo

Seleção Qualificada para Diretor Escolar 01/2023
Município de Pouso Redondo

Inscrições de 19/10/2023 - 00:00 até 05/02/2024 - 23:59

Pouso Redondo - SC


09/08/2024

Edital 14-2024 - PGE - Homologação dos PGE e Convocação para apresentação Comunidade Escolar;

01/07/2024

Edital 01-2023 - Abre Inscrições para o Processo Qualificado de Gestão Escolar 01-2023 - Retificado 01-2024, 02-2024, 07-2024, 08-2024, 09-2024, 10-2024, 11-2024 e 12-2024

16/09/2024

Edital 16-2024 - Homologação do Processo de Seleção Qualificada para Diretor Escolar

02/09/2024

Lista de Presença Balistieri

02/09/2024

ATA Carrocinha do Amor

02/09/2024

ATA Casa da Amizade

02/09/2024

ATA CEI Exp. Francisco Tischner

02/09/2024

Ata Constantino Antonio Maximiano

02/09/2024

ATA Dionísio Peluso

02/09/2024

ATA Pombinhas

02/09/2024

ATA Máximo Nardelli

02/09/2024

ATA Tia Célia

02/09/2024

Lista de Presença Carrocinha do Amor

02/09/2024

Lista de Presença Constantino Antonio Maximiano

02/09/2024

Lista de Presença Constantino Antonio Maximiano

02/09/2024

Lista de Presença Constantino Antonio Maximiano

02/09/2024

Lista de Presença Máximo Nardelli

02/09/2024

Lista de presença Pombinhas

02/09/2024

Lista de Presença Tia Célia

02/09/2024

Lista presença Casa da Amizade

22/08/2024

Edital 15-2024 - Altera data de apresentação de PGE

05/08/2024

Pareceres - Gestão Democrática 05-08-2024

05/08/2024

Edital 13-2024 - Análise dos PGE pela Comissão

01/07/2024

Edital 12-2024 - Retifica Edital 01-2023 que abre inscrições para o Processo Qualificado de Gestão Escolar 01-2023

12/06/2024

Edital 01-2023 - Abre Inscrições para o Processo Qualificado de Gestão Escolar 01-2023 - Retificado 01-2024, 02-2024, 07-2024, 08-2024, 09-2024, 10-2024 e 11-2024

12/06/2024

Edital 11-2024 - Retifica Edital 01-2023 que abre inscrições para o Processo Qualificado de Gestão Escolar 01-2023

28/05/2024

Edital 10-2024 - Retifica Edital 01-2023 que abre inscrições para o Processo Qualificado de Gestão Escolar 01-2023 (Assinado)

22/05/2024

EDITAL N.º 09/2024 – RETIFICA EDITAL 01/2023 DO PROCESSO DE SELEÇÃO QUALIFICADA PARA DIRETOR ESCOLAR.

15/04/2024

Edital 08-2024 - Notificação para ajustes no PGE

15/04/2024

Edital 07-2024 - Retifica Edital 01-2023 que abre Inscrições para o Processo Qualificado de Gestão Escolar 01-2023

26/02/2024

Edital 06-2024 - Homologação das Inscrições

19/02/2024

Edital 05-2024 - Notas da Prova Escrita e Habilitação provisória (assinado)

10/02/2024

Gabarito Provisório

09/02/2024

Análise de recurso - Inscrição e documentos

09/02/2024

Edital 04-2024 - Homologação das Inscrições e dos documentos de habilitação e convocação para prova objetiva (assinado)

06/02/2024

Edital 03-2024 - Análise das Inscrições e dos documentos de habilitação

02/02/2024

Edital 02-2024 - Retifica Edital 01-2023 que abre Inscrições para o Processo Qualificado de Gestão Escolar 01-2023

29/01/2024

Edital 01-2024 - Retifica Edital 01-2023 que abre Inscrições para o Processo Qualificado de Gestão Escolar 01-2023 (assinado)

13/10/2023

EDITAL 01-2023 - Abre Inscrições para o processo de seleção qualificada para diretor escolar


Observações:

Não será permitida a inscrição do candidato que:

  • Esteja respondendo a processo ou cumprindo penalidade disciplinar até a data da inscrição no processo do edital em curso, de que trata o Decreto 103/2023.
  • Servidor(a) público(a) municipal estável, ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal, no cargo de Professor em efetivo exercício, que estejam em processo de aposentadoria;
  • Servidor(a) público(a) municipal estável, ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal, no cargo de Professor em efetivo exercício, que esteve afastado por licença para tratar de interesses pessoais nos últimos 24 meses;
  • Possuir pendências quanto à prestação de contas dos cargos e das funções de gestão na educação ou em outras áreas da Administração Pública em qualquer esfera da federação, exercidos anteriormente;
  • Não ter alcançado índices mínimos de avaliação dos Planos ou em pesquisas realizadas com a comunidade escolar sobre o exercício da Gestão Escolar, em anos anteriores, no exercício de Direção de Escola, em qualquer Rede Pública de Ensino.
  • Ter em sua ficha laboral na Rede Pública de Ensino, 03 (três) ou mais faltas injustificadas, nos últimos cinco (05) anos de serviço público;
  • Não possuir disponibilidade de carga horária para dedicação exclusiva ao cargo de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino. Comprovação será realizada por meio de Declaração feita pelo candidato conforme Anexo V deste Edital.
Requisitos:
  1. Formação em nível superior com graduação em quaisquer das Licenciaturas que componham a Educação Básica, concluída há no mínimo 2 (dois) anos do momento da publicação deste Edital;
  2. Pós-Graduação em nível Lato Sensu ou Stricto Sensu, na área da Educação, com carga horária de no mínimo 360 horas, em caso de Especialização, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
  3. Curso na área de gestão escolar, conforme especifica o Decreto 103/2023 (dispensada se possuir diploma de Pós-Graduação em nível Lato Sensu ou Stricto Sensu, na área de Gestão Escolar);
  4. Comprovação de experiência docente no setor público, de no mínimo de dois (02) anos.
  5. Declarar ter dedicação exclusiva na Rede Municipal de Ensino durante o exercício da função.

Observações:

Não será permitida a inscrição do candidato que:

  • Esteja respondendo a processo ou cumprindo penalidade disciplinar até a data da inscrição no processo do edital em curso, de que trata o Decreto 103/2023.
  • Servidor(a) público(a) municipal estável, ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal, no cargo de Professor em efetivo exercício, que estejam em processo de aposentadoria;
  • Servidor(a) público(a) municipal estável, ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal, no cargo de Professor em efetivo exercício, que esteve afastado por licença para tratar de interesses pessoais nos últimos 24 meses;
  • Possuir pendências quanto à prestação de contas dos cargos e das funções de gestão na educação ou em outras áreas da Administração Pública em qualquer esfera da federação, exercidos anteriormente;
  • Não ter alcançado índices mínimos de avaliação dos Planos ou em pesquisas realizadas com a comunidade escolar sobre o exercício da Gestão Escolar, em anos anteriores, no exercício de Direção de Escola, em qualquer Rede Pública de Ensino.
  • Ter em sua ficha laboral na Rede Pública de Ensino, 03 (três) ou mais faltas injustificadas, nos últimos cinco (05) anos de serviço público;
  • Não possuir disponibilidade de carga horária para dedicação exclusiva ao cargo de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino. Comprovação será realizada por meio de Declaração feita pelo candidato conforme Anexo V deste Edital.
Requisitos:
  1. Formação em nível superior com graduação em quaisquer das Licenciaturas que componham a Educação Básica, concluída há no mínimo 2 (dois) anos do momento da publicação deste Edital;
  2. Pós-Graduação em nível Lato Sensu ou Stricto Sensu, na área da Educação, com carga horária de no mínimo 360 horas, em caso de Especialização, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
  3. Curso na área de gestão escolar, conforme especifica o Decreto 103/2023 (dispensada se possuir diploma de Pós-Graduação em nível Lato Sensu ou Stricto Sensu, na área de Gestão Escolar);
  4. Comprovação de experiência docente no setor público, de no mínimo de dois (02) anos.
  5. Declarar ter dedicação exclusiva na Rede Municipal de Ensino durante o exercício da função.

Observações:

Não será permitida a inscrição do candidato que:

  • Esteja respondendo a processo ou cumprindo penalidade disciplinar até a data da inscrição no processo do edital em curso, de que trata o Decreto 103/2023.
  • Servidor(a) público(a) municipal estável, ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal, no cargo de Professor em efetivo exercício, que estejam em processo de aposentadoria;
  • Servidor(a) público(a) municipal estável, ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal, no cargo de Professor em efetivo exercício, que esteve afastado por licença para tratar de interesses pessoais nos últimos 24 meses;
  • Possuir pendências quanto à prestação de contas dos cargos e das funções de gestão na educação ou em outras áreas da Administração Pública em qualquer esfera da federação, exercidos anteriormente;
  • Não ter alcançado índices mínimos de avaliação dos Planos ou em pesquisas realizadas com a comunidade escolar sobre o exercício da Gestão Escolar, em anos anteriores, no exercício de Direção de Escola, em qualquer Rede Pública de Ensino.
  • Ter em sua ficha laboral na Rede Pública de Ensino, 03 (três) ou mais faltas injustificadas, nos últimos cinco (05) anos de serviço público;
  • Não possuir disponibilidade de carga horária para dedicação exclusiva ao cargo de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino. Comprovação será realizada por meio de Declaração feita pelo candidato conforme Anexo V deste Edital.
Requisitos:
  1. Formação em nível superior com graduação em quaisquer das Licenciaturas que componham a Educação Básica, concluída há no mínimo 2 (dois) anos do momento da publicação deste Edital;
  2. Pós-Graduação em nível Lato Sensu ou Stricto Sensu, na área da Educação, com carga horária de no mínimo 360 horas, em caso de Especialização, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
  3. Curso na área de gestão escolar, conforme especifica o Decreto 103/2023 (dispensada se possuir diploma de Pós-Graduação em nível Lato Sensu ou Stricto Sensu, na área de Gestão Escolar);
  4. Comprovação de experiência docente no setor público, de no mínimo de dois (02) anos.
  5. Declarar ter dedicação exclusiva na Rede Municipal de Ensino durante o exercício da função.

Observações:

Não será permitida a inscrição do candidato que:

  • Esteja respondendo a processo ou cumprindo penalidade disciplinar até a data da inscrição no processo do edital em curso, de que trata o Decreto 103/2023.
  • Servidor(a) público(a) municipal estável, ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal, no cargo de Professor em efetivo exercício, que estejam em processo de aposentadoria;
  • Servidor(a) público(a) municipal estável, ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal, no cargo de Professor em efetivo exercício, que esteve afastado por licença para tratar de interesses pessoais nos últimos 24 meses;
  • Possuir pendências quanto à prestação de contas dos cargos e das funções de gestão na educação ou em outras áreas da Administração Pública em qualquer esfera da federação, exercidos anteriormente;
  • Não ter alcançado índices mínimos de avaliação dos Planos ou em pesquisas realizadas com a comunidade escolar sobre o exercício da Gestão Escolar, em anos anteriores, no exercício de Direção de Escola, em qualquer Rede Pública de Ensino.
  • Ter em sua ficha laboral na Rede Pública de Ensino, 03 (três) ou mais faltas injustificadas, nos últimos cinco (05) anos de serviço público;
  • Não possuir disponibilidade de carga horária para dedicação exclusiva ao cargo de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino. Comprovação será realizada por meio de Declaração feita pelo candidato conforme Anexo V deste Edital.
Requisitos:
  1. Formação em nível superior com graduação em quaisquer das Licenciaturas que componham a Educação Básica, concluída há no mínimo 2 (dois) anos do momento da publicação deste Edital;
  2. Pós-Graduação em nível Lato Sensu ou Stricto Sensu, na área da Educação, com carga horária de no mínimo 360 horas, em caso de Especialização, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
  3. Curso na área de gestão escolar, conforme especifica o Decreto 103/2023 (dispensada se possuir diploma de Pós-Graduação em nível Lato Sensu ou Stricto Sensu, na área de Gestão Escolar);
  4. Comprovação de experiência docente no setor público, de no mínimo de dois (02) anos.
  5. Declarar ter dedicação exclusiva na Rede Municipal de Ensino durante o exercício da função.

Observações:

Não será permitida a inscrição do candidato que:

  • Esteja respondendo a processo ou cumprindo penalidade disciplinar até a data da inscrição no processo do edital em curso, de que trata o Decreto 103/2023.
  • Servidor(a) público(a) municipal estável, ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal, no cargo de Professor em efetivo exercício, que estejam em processo de aposentadoria;
  • Servidor(a) público(a) municipal estável, ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal, no cargo de Professor em efetivo exercício, que esteve afastado por licença para tratar de interesses pessoais nos últimos 24 meses;
  • Possuir pendências quanto à prestação de contas dos cargos e das funções de gestão na educação ou em outras áreas da Administração Pública em qualquer esfera da federação, exercidos anteriormente;
  • Não ter alcançado índices mínimos de avaliação dos Planos ou em pesquisas realizadas com a comunidade escolar sobre o exercício da Gestão Escolar, em anos anteriores, no exercício de Direção de Escola, em qualquer Rede Pública de Ensino.
  • Ter em sua ficha laboral na Rede Pública de Ensino, 03 (três) ou mais faltas injustificadas, nos últimos cinco (05) anos de serviço público;
  • Não possuir disponibilidade de carga horária para dedicação exclusiva ao cargo de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino. Comprovação será realizada por meio de Declaração feita pelo candidato conforme Anexo V deste Edital.
Requisitos:
  1. Formação em nível superior com graduação em quaisquer das Licenciaturas que componham a Educação Básica, concluída há no mínimo 2 (dois) anos do momento da publicação deste Edital;
  2. Pós-Graduação em nível Lato Sensu ou Stricto Sensu, na área da Educação, com carga horária de no mínimo 360 horas, em caso de Especialização, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
  3. Curso na área de gestão escolar, conforme especifica o Decreto 103/2023 (dispensada se possuir diploma de Pós-Graduação em nível Lato Sensu ou Stricto Sensu, na área de Gestão Escolar);
  4. Comprovação de experiência docente no setor público, de no mínimo de dois (02) anos.
  5. Declarar ter dedicação exclusiva na Rede Municipal de Ensino durante o exercício da função.

Observações:

Não será permitida a inscrição do candidato que:

  • Esteja respondendo a processo ou cumprindo penalidade disciplinar até a data da inscrição no processo do edital em curso, de que trata o Decreto 103/2023.
  • Servidor(a) público(a) municipal estável, ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal, no cargo de Professor em efetivo exercício, que estejam em processo de aposentadoria;
  • Servidor(a) público(a) municipal estável, ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal, no cargo de Professor em efetivo exercício, que esteve afastado por licença para tratar de interesses pessoais nos últimos 24 meses;
  • Possuir pendências quanto à prestação de contas dos cargos e das funções de gestão na educação ou em outras áreas da Administração Pública em qualquer esfera da federação, exercidos anteriormente;
  • Não ter alcançado índices mínimos de avaliação dos Planos ou em pesquisas realizadas com a comunidade escolar sobre o exercício da Gestão Escolar, em anos anteriores, no exercício de Direção de Escola, em qualquer Rede Pública de Ensino.
  • Ter em sua ficha laboral na Rede Pública de Ensino, 03 (três) ou mais faltas injustificadas, nos últimos cinco (05) anos de serviço público;
  • Não possuir disponibilidade de carga horária para dedicação exclusiva ao cargo de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino. Comprovação será realizada por meio de Declaração feita pelo candidato conforme Anexo V deste Edital.
Requisitos:
  1. Formação em nível superior com graduação em quaisquer das Licenciaturas que componham a Educação Básica, concluída há no mínimo 2 (dois) anos do momento da publicação deste Edital;
  2. Pós-Graduação em nível Lato Sensu ou Stricto Sensu, na área da Educação, com carga horária de no mínimo 360 horas, em caso de Especialização, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
  3. Curso na área de gestão escolar, conforme especifica o Decreto 103/2023 (dispensada se possuir diploma de Pós-Graduação em nível Lato Sensu ou Stricto Sensu, na área de Gestão Escolar);
  4. Comprovação de experiência docente no setor público, de no mínimo de dois (02) anos.
  5. Declarar ter dedicação exclusiva na Rede Municipal de Ensino durante o exercício da função.

Observações:

Não será permitida a inscrição do candidato que:

  • Esteja respondendo a processo ou cumprindo penalidade disciplinar até a data da inscrição no processo do edital em curso, de que trata o Decreto 103/2023.
  • Servidor(a) público(a) municipal estável, ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal, no cargo de Professor em efetivo exercício, que estejam em processo de aposentadoria;
  • Servidor(a) público(a) municipal estável, ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal, no cargo de Professor em efetivo exercício, que esteve afastado por licença para tratar de interesses pessoais nos últimos 24 meses;
  • Possuir pendências quanto à prestação de contas dos cargos e das funções de gestão na educação ou em outras áreas da Administração Pública em qualquer esfera da federação, exercidos anteriormente;
  • Não ter alcançado índices mínimos de avaliação dos Planos ou em pesquisas realizadas com a comunidade escolar sobre o exercício da Gestão Escolar, em anos anteriores, no exercício de Direção de Escola, em qualquer Rede Pública de Ensino.
  • Ter em sua ficha laboral na Rede Pública de Ensino, 03 (três) ou mais faltas injustificadas, nos últimos cinco (05) anos de serviço público;
  • Não possuir disponibilidade de carga horária para dedicação exclusiva ao cargo de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino. Comprovação será realizada por meio de Declaração feita pelo candidato conforme Anexo V deste Edital.
Requisitos:
  1. Formação em nível superior com graduação em quaisquer das Licenciaturas que componham a Educação Básica, concluída há no mínimo 2 (dois) anos do momento da publicação deste Edital;
  2. Pós-Graduação em nível Lato Sensu ou Stricto Sensu, na área da Educação, com carga horária de no mínimo 360 horas, em caso de Especialização, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
  3. Curso na área de gestão escolar, conforme especifica o Decreto 103/2023 (dispensada se possuir diploma de Pós-Graduação em nível Lato Sensu ou Stricto Sensu, na área de Gestão Escolar);
  4. Comprovação de experiência docente no setor público, de no mínimo de dois (02) anos.
  5. Declarar ter dedicação exclusiva na Rede Municipal de Ensino durante o exercício da função.

Observações:

Não será permitida a inscrição do candidato que:

  • Esteja respondendo a processo ou cumprindo penalidade disciplinar até a data da inscrição no processo do edital em curso, de que trata o Decreto 103/2023.
  • Servidor(a) público(a) municipal estável, ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal, no cargo de Professor em efetivo exercício, que estejam em processo de aposentadoria;
  • Servidor(a) público(a) municipal estável, ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal, no cargo de Professor em efetivo exercício, que esteve afastado por licença para tratar de interesses pessoais nos últimos 24 meses;
  • Possuir pendências quanto à prestação de contas dos cargos e das funções de gestão na educação ou em outras áreas da Administração Pública em qualquer esfera da federação, exercidos anteriormente;
  • Não ter alcançado índices mínimos de avaliação dos Planos ou em pesquisas realizadas com a comunidade escolar sobre o exercício da Gestão Escolar, em anos anteriores, no exercício de Direção de Escola, em qualquer Rede Pública de Ensino.
  • Ter em sua ficha laboral na Rede Pública de Ensino, 03 (três) ou mais faltas injustificadas, nos últimos cinco (05) anos de serviço público;
  • Não possuir disponibilidade de carga horária para dedicação exclusiva ao cargo de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino. Comprovação será realizada por meio de Declaração feita pelo candidato conforme Anexo V deste Edital.
Requisitos:
  1. Formação em nível superior com graduação em quaisquer das Licenciaturas que componham a Educação Básica, concluída há no mínimo 2 (dois) anos do momento da publicação deste Edital;
  2. Pós-Graduação em nível Lato Sensu ou Stricto Sensu, na área da Educação, com carga horária de no mínimo 360 horas, em caso de Especialização, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
  3. Curso na área de gestão escolar, conforme especifica o Decreto 103/2023 (dispensada se possuir diploma de Pós-Graduação em nível Lato Sensu ou Stricto Sensu, na área de Gestão Escolar);
  4. Comprovação de experiência docente no setor público, de no mínimo de dois (02) anos.
  5. Declarar ter dedicação exclusiva na Rede Municipal de Ensino durante o exercício da função.

Observações:

Não será permitida a inscrição do candidato que:

  • Esteja respondendo a processo ou cumprindo penalidade disciplinar até a data da inscrição no processo do edital em curso, de que trata o Decreto 103/2023.
  • Servidor(a) público(a) municipal estável, ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal, no cargo de Professor em efetivo exercício, que estejam em processo de aposentadoria;
  • Servidor(a) público(a) municipal estável, ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal, no cargo de Professor em efetivo exercício, que esteve afastado por licença para tratar de interesses pessoais nos últimos 24 meses;
  • Possuir pendências quanto à prestação de contas dos cargos e das funções de gestão na educação ou em outras áreas da Administração Pública em qualquer esfera da federação, exercidos anteriormente;
  • Não ter alcançado índices mínimos de avaliação dos Planos ou em pesquisas realizadas com a comunidade escolar sobre o exercício da Gestão Escolar, em anos anteriores, no exercício de Direção de Escola, em qualquer Rede Pública de Ensino.
  • Ter em sua ficha laboral na Rede Pública de Ensino, 03 (três) ou mais faltas injustificadas, nos últimos cinco (05) anos de serviço público;
  • Não possuir disponibilidade de carga horária para dedicação exclusiva ao cargo de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino. Comprovação será realizada por meio de Declaração feita pelo candidato conforme Anexo V deste Edital.
Requisitos:
  1. Formação em nível superior com graduação em quaisquer das Licenciaturas que componham a Educação Básica, concluída há no mínimo 2 (dois) anos do momento da publicação deste Edital;
  2. Pós-Graduação em nível Lato Sensu ou Stricto Sensu, na área da Educação, com carga horária de no mínimo 360 horas, em caso de Especialização, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
  3. Curso na área de gestão escolar, conforme especifica o Decreto 103/2023 (dispensada se possuir diploma de Pós-Graduação em nível Lato Sensu ou Stricto Sensu, na área de Gestão Escolar);
  4. Comprovação de experiência docente no setor público, de no mínimo de dois (02) anos.
  5. Declarar ter dedicação exclusiva na Rede Municipal de Ensino durante o exercício da função.

Observações:

Não será permitida a inscrição do candidato que:

  • Esteja respondendo a processo ou cumprindo penalidade disciplinar até a data da inscrição no processo do edital em curso, de que trata o Decreto 103/2023.
  • Servidor(a) público(a) municipal estável, ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal, no cargo de Professor em efetivo exercício, que estejam em processo de aposentadoria;
  • Servidor(a) público(a) municipal estável, ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal, no cargo de Professor em efetivo exercício, que esteve afastado por licença para tratar de interesses pessoais nos últimos 24 meses;
  • Possuir pendências quanto à prestação de contas dos cargos e das funções de gestão na educação ou em outras áreas da Administração Pública em qualquer esfera da federação, exercidos anteriormente;
  • Não ter alcançado índices mínimos de avaliação dos Planos ou em pesquisas realizadas com a comunidade escolar sobre o exercício da Gestão Escolar, em anos anteriores, no exercício de Direção de Escola, em qualquer Rede Pública de Ensino.
  • Ter em sua ficha laboral na Rede Pública de Ensino, 03 (três) ou mais faltas injustificadas, nos últimos cinco (05) anos de serviço público;
  • Não possuir disponibilidade de carga horária para dedicação exclusiva ao cargo de Diretor Escolar da Rede Municipal de Ensino. Comprovação será realizada por meio de Declaração feita pelo candidato conforme Anexo V deste Edital.
Requisitos:
  1. Formação em nível superior com graduação em quaisquer das Licenciaturas que componham a Educação Básica, concluída há no mínimo 2 (dois) anos do momento da publicação deste Edital;
  2. Pós-Graduação em nível Lato Sensu ou Stricto Sensu, na área da Educação, com carga horária de no mínimo 360 horas, em caso de Especialização, em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
  3. Curso na área de gestão escolar, conforme especifica o Decreto 103/2023 (dispensada se possuir diploma de Pós-Graduação em nível Lato Sensu ou Stricto Sensu, na área de Gestão Escolar);
  4. Comprovação de experiência docente no setor público, de no mínimo de dois (02) anos.
  5. Declarar ter dedicação exclusiva na Rede Municipal de Ensino durante o exercício da função.
O Prefeito de Pouso Redondo/SC, Rafael Neitzke Tambozi, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, TORNA PÚBLICO o Edital de abertura do Processo de seleção qualificada para o exercício das Função em Cargo de Comissão de Diretor Escolar das Instituições de Ensino mantidas pela Rede Pública Municipal de Ensino de Pouso Redondo, que reger-se-á pelo Decreto n.º 103, de 13 de outubro de 2023 e pelas Instruções Especiais contidas no Edital 01/2023 e seus anexos.