VER EDITAL Seleção Qualificada para Diretor Escolar 01

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INFORMAÇÕES

Município de Jacinto Machado

Seleção Qualificada para Diretor Escolar 01
Município de Jacinto Machado

Jacinto Machado - SC


19/08/2025

Edital 01_2025 - Abre inscrições para o Processo de Seleção Qualificada de Gestor Escolar


Requisitos:
  1. Formação mínima em licenciatura plena nas diversas áreas da educação;
  2. Pós-graduação (Lato ou Stricto Sensu) em gestão escolar ou comprovação de matrícula em curso de pós-graduação em gestão escolar.
  3. Ter no mínimo 03(três) anos de efetivo exercício, nos cargos previstos na lei 470/2006;
  4. Ser servidor efetivo do quadro do magistério e não estar em licença sem vencimento;
  5. Não ter sofrido penalidades disciplinares no exercício da função pública, nem possuir registro de faltas injustificadas nos últimos 24 meses.
  6. Participar do Curso de Gestão Escolar ofertado pela Secretaria Municipal de Educação e em todas as ocasiões em que for necessária a elaboração de um novo Plano de Gestão;
  7. Elaborar o Plano de Gestão com base no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e validado em Assembleia Geral da Comunidade Escolar;
  8. Ter dedicação exclusiva na Rede Municipal de Ensino durante o exercício da função;
  9. Submeter-se à avaliação anual pela Comunidade Educativa, por meio de instrumentos organizados pela Secretaria Municipal de Educação.

Requisitos:
  1. Formação mínima em licenciatura plena nas diversas áreas da educação;
  2. Pós-graduação (Lato ou Stricto Sensu) em gestão escolar ou comprovação de matrícula em curso de pós-graduação em gestão escolar.
  3. Ter no mínimo 03(três) anos de efetivo exercício, nos cargos previstos na lei 470/2006;
  4. Ser servidor efetivo do quadro do magistério e não estar em licença sem vencimento;
  5. Não ter sofrido penalidades disciplinares no exercício da função pública, nem possuir registro de faltas injustificadas nos últimos 24 meses.
  6. Participar do Curso de Gestão Escolar ofertado pela Secretaria Municipal de Educação e em todas as ocasiões em que for necessária a elaboração de um novo Plano de Gestão;
  7. Elaborar o Plano de Gestão com base no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e validado em Assembleia Geral da Comunidade Escolar;
  8. Ter dedicação exclusiva na Rede Municipal de Ensino durante o exercício da função;
  9. Submeter-se à avaliação anual pela Comunidade Educativa, por meio de instrumentos organizados pela Secretaria Municipal de Educação.

Requisitos:
  1. Formação mínima em licenciatura plena nas diversas áreas da educação;
  2. Pós-graduação (Lato ou Stricto Sensu) em gestão escolar ou comprovação de matrícula em curso de pós-graduação em gestão escolar.
  3. Ter no mínimo 03(três) anos de efetivo exercício, nos cargos previstos na lei 470/2006;
  4. Ser servidor efetivo do quadro do magistério e não estar em licença sem vencimento;
  5. Não ter sofrido penalidades disciplinares no exercício da função pública, nem possuir registro de faltas injustificadas nos últimos 24 meses.
  6. Participar do Curso de Gestão Escolar ofertado pela Secretaria Municipal de Educação e em todas as ocasiões em que for necessária a elaboração de um novo Plano de Gestão;
  7. Elaborar o Plano de Gestão com base no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e validado em Assembleia Geral da Comunidade Escolar;
  8. Ter dedicação exclusiva na Rede Municipal de Ensino durante o exercício da função;
  9. Submeter-se à avaliação anual pela Comunidade Educativa, por meio de instrumentos organizados pela Secretaria Municipal de Educação.

Requisitos:
  1. Formação mínima em licenciatura plena nas diversas áreas da educação;
  2. Pós-graduação (Lato ou Stricto Sensu) em gestão escolar ou comprovação de matrícula em curso de pós-graduação em gestão escolar.
  3. Ter no mínimo 03(três) anos de efetivo exercício, nos cargos previstos na lei 470/2006;
  4. Ser servidor efetivo do quadro do magistério e não estar em licença sem vencimento;
  5. Não ter sofrido penalidades disciplinares no exercício da função pública, nem possuir registro de faltas injustificadas nos últimos 24 meses.
  6. Participar do Curso de Gestão Escolar ofertado pela Secretaria Municipal de Educação e em todas as ocasiões em que for necessária a elaboração de um novo Plano de Gestão;
  7. Elaborar o Plano de Gestão com base no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar, aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e validado em Assembleia Geral da Comunidade Escolar;
  8. Ter dedicação exclusiva na Rede Municipal de Ensino durante o exercício da função;
  9. Submeter-se à avaliação anual pela Comunidade Educativa, por meio de instrumentos organizados pela Secretaria Municipal de Educação.
O Prefeito de Jacinto Machado/SC, SANDER JUST, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, TORNA PÚBLICO o Edital de abertura do Processo de seleção qualificada para o exercício das Funções de Diretor Escolar das Instituições de Ensino mantidas pela Rede Pública Municipal de Ensino de Jacinto Machado, que reger-se-á pela Lei 470, de 01 de setembro de 2006 e Decreto n.º 51, de 23 de abril de 2025 e pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e seus anexos.